Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, no n.º 12.º do artigo 3.º onde se lê "delito ou transgressão» deve ler-se "crime, contra-ordenação ou transgressão e no artigo 129.º, onde se lê "do n.º 1 do artigo 18.º deve ler-se "do n.º 1 do artigo 118.º»;
No Estatuto do Oficial da Guarda Fiscal, no artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "as funções específicas» deve ler-se "as funções especificadas» e no artigo 29.º, alínea b), onde se lê "nas recentes promoções» deve ler-se "nas restantes promoções»;
No Estatuto do Sargento da Guarda Fiscal, no artigo 31.º, alínea b), onde se lê "Os instrumentos que o percam» deve ler-se "Os instruendos que o percam».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.