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Declaração DD5184, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal e revoga várias disposições legais anteriores.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, no n.º 12.º do artigo 3.º onde se lê "delito ou transgressão» deve ler-se "crime, contra-ordenação ou transgressão e no artigo 129.º, onde se lê "do n.º 1 do artigo 18.º deve ler-se "do n.º 1 do artigo 118.º»;

No Estatuto do Oficial da Guarda Fiscal, no artigo 7.º, n.º 2, onde se lê "as funções específicas» deve ler-se "as funções especificadas» e no artigo 29.º, alínea b), onde se lê "nas recentes promoções» deve ler-se "nas restantes promoções»;

No Estatuto do Sargento da Guarda Fiscal, no artigo 31.º, alínea b), onde se lê "Os instrumentos que o percam» deve ler-se "Os instruendos que o percam».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Decreto-Lei 374/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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