Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1634/2000, de 25 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1634/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por escolha, ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 217.º do mesmo Estatuto, os capitães-de-fragata da classe de serviço especial a seguir indicados:

125963, Germano de Brito Mesquita (adido ao quadro).

125063, Manuel José dos Anjos Branco (no quadro).

Estes oficiais satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 29 de Setembro de 2000, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de reserva do 123661, capitão-de-mar-e-guerra da classe de serviço especial José Manuel das Neves Marques, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, mantendo-se o 125963, Germano de Brito Mesquita, na situação de adido ao quadro em comissão normal no novo posto, de harmonia com o artigo 192.º do EMFAR.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 125160, capitão-de-mar-e-guerra da classe de serviço especial Urbino Mendes Carreira.

12 de Outubro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda