Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 389/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 9 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 16.º, n.º 2, alínea m), onde se lê "m) Fundo de Fomento da Cultura - 3,5» deve ler-se "m) Fundo de Fomento Cultural - 3,5».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.