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Edital 730/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Edital 730/2000 (2.ª série). - 1 - Luís de Jesus Santos Soares, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico do Porto, faz saber, nos termos dos artigos 7.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 22.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, na área científica de Gestão, grupo de disciplinas de Gestão Estratégica.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

Seis exemplares do estudo de actualização de conhecimentos técnicos ou análise crítica original, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

Seis exemplares de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae;

Lista completa da documentação apresentada.

4.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

4.2 - As cópias dos trabalhos recebidos ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, uma vez encerrado o concurso.

5 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas ao concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

6 - Do curriculum vitae deverão constar:

6.1 - Habilitações académicas e formação complementar, incluindo:

a) Graus académicos, indicando as classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, data, local, orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação quando existir, bem como todos os elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato.

6.2 - Actividade pedagógica:

a) Experiência em orientação pedagógica, definição de metodologias e objectivos pedagógicos, elaboração de programas, experiência docente, regência de desciplinas, responsabilidade por aulas teóricas, práticas e laboratoriais - incluindo a concepção, especificação, aquisição e adaptação de equipamento para a sua realização -, seminários, orientação de projectos e estágios, assistência a alunos e trabalhos didácticos e pedagógicos;

b) Participação, como docente ou especialista, em outras actividades pedagógicas relevantes, incluindo experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica. Os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

c) Outras funções exercidas no domínio da educação - indicando funções, o período de tempo, a data e o local em que o foram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato.

6.3 - Actividade científica - participação em actividades e projectos de I&D, publicações, comunicações, participação em congressos e em reuniões científicas, missões científicas, devendo ser especificados a data, local e tipo de participação (com ou sem apresentação de comunicações). Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalho produzidos.

6.4 - Actividade profissional - actividade desenvolvida, com indicação das instituições em que exercem actividade profissional e duração dessas actividades, nível de responsabilidade, projectos realizados, publicações e relatórios técnicos, participação em encontros de cariz profissional.

6.5 - Actividades de apoio à gestão no ensino superior - responsabilidade por órgãos, departamentos, cursos, grupos de disciplinas, unidades, laboratórios, apoio à actividade de gestão, apoio à gestão de infra-estruturas, participação em actividades de extensão, divulgação das actividades desenvolvidas e capacidade de angariação de benefícios para a escola.

7 - Na análise dos dados curriculares mencionados nos n.os 6.2, 6.3 e 6.4 serão especialmente valorizados os itens considerados adequados ao grupo de disciplinas para o qual o concurso é aberto.

8 - A valoração relativa dos elementos constantes dos n.os 6.1 a 6.5 será feita de acordo com a ponderação aprovada pelo conselho científico.

9 - As provas públicas para professor-adjunto devem satisfazer os padrões de referência definidos pela resolução do conselho geral do Instituto CG-1/97, de 19 de Junho de 1997 (a cópia da referida resolução pode ser obtida na Secção de Pessoal do Instituto ou enviada pelo correio aos candidatos que o solicitarem).

10 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - A apresentação das candidaturas deverá ser feita directamente no Instituto Politécnico do Porto ou enviada, por correio registado, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico do Porto, Concurso/ISCAP/D/29/2000, Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto.

9 de Outubro de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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