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Relatório 56/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Relatório 56/2000. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 12 de Julho de 2000, a contratação como professor catedrático visitante, além do quadro de pessoal docente desta Universidade, do Doutor Kent Alan Chamberlin para o 1.º semestre do ano lectivo de 2000-2001.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores José Carlos da Silva Neves, professor catedrático, e José Fernando da Rocha Pereira, professor associado, ambos da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Kent Alan Chamberlin, pelo seu currículo profissional no domínio da electrónica (áreas de electromagnetismo e matemática aplicada), pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível de métodos numéricos aplicados ao electromagnetismo e teoria das antenas, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor catedrático visitante.

O Presidente do Conselho Científico, Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

6 de Outubro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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