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Relatório 55/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Relatório 55/2000. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 19 de Julho de 2000, a contratação como professor auxiliar convidado, em regime de tempo integral, além do quadro do pessoal docente da Universidade de Aveiro, pelo período de cinco anos, do Doutor António Luís de Jesus Teixeira.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores José Rodrigues Ferreira da Rocha, professor catedrático da Universidade de Aveiro, António Rui de Oliveira e Silva Borges, professor associado da Universidade de Aveiro, e Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor António Luís de Jesus Teixeira, pelo seu currículo profissional no domínio das telecomunicações, pela sua preparação pedagógica em PEDA, introdução à informática, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado.

O Presidente do Conselho Científico, Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

6 de Outubro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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