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Relatório 53/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Relatório 53/2000. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 19 de Julho de 2000, a contratação como professora auxiliar convidada, em regime de tempo integral, além do quadro do pessoal da Universidade de Aveiro, pelo período de cinco anos, da Doutora Maria Luísa Álvares Pereira.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelas Doutoras Maria Helena Serra Ferreira Ançã e Cristina Manuela Branco Fernandes de Sá, ambas professoras auxiliares da Universidade de Aveiro, e Lurdes de Castro Moutinho, professora associada da Universidade de Aveiro.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae da candidata, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que a Doutora Maria Luísa Álvares Pereira, pelo seu currículo profissional no domínio do ensino da Língua e Literatura Portuguesas, pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica em didáctica e formação de professores, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professora auxiliar convidada.

O Presidente do Conselho Científico, Britaldo Normando de Oliveira Rodrigues.

6 de Outubro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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