Deliberação 1279/2000. - A sociedade SOCOFAR - Sociedade Comercial de Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Stabireg, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 200 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9595306 e 9595314, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Stabireg, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 200 mg.
Assim, a pedido da sociedade SOCOFAR - Sociedade Comercial de Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Stabireg, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 200 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9595306 e 9595314, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.