Deliberação 1276/2000. - A sociedade Raul Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Proctospre, aerossol, em embalagem de 25,5 g, com a dosagem de 2,55 mg/2,55 mg/5,1 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8607606.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Proctospre, aerossol, em embalagem de 25,5 g, com a dosagem de 2,55 mg/2,55 mg/5,1 mg.
Assim, a pedido da sociedade Raul Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Proctospre, aerossol, em embalagem de 25,5 g, com a dosagem de 2,55 mg/2,55 mg/5,1 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8607606, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.