Deliberação 1275/2000. - A sociedade Warner Lambert (Portugal) Comércio e Indústria, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Veganine, comprimidos, em embalagens de 20 unidades, com as dosagens de 380 mg/120 mg/7,7 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9882928.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Veganine, comprimidos, em embalagens de 20 unidades, com as dosagens de 380 mg/120 mg/7,7 mg.
Assim, a pedido da sociedade Warner Lambert (Portugal) Comércio e Indústria, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Veganine, comprimidos, em embalagens de 20 unidades, com as dosagens de 380 mg/120 mg/7,7 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9882928, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.