Deliberação 1272/2000. - A sociedade FARMOZ - Soc. Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2939791, 2939890 e 2939999, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Soc. Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2939791, 2939890 e 2939999, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.