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Deliberação 1272/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1272/2000. - A sociedade FARMOZ - Soc. Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2939791, 2939890 e 2939999, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg.

Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Soc. Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mabropin, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 1,5 mg, 3 mg e 12 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2939791, 2939890 e 2939999, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.

7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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