Deliberação 1269/2000. - A sociedade SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Speraval, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg/30 mg, Speraval suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 mg/18,75 mg por ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9585612, 9585620 e 9585703, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Speraval, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg/30 mg, Speraval, suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 mg/18,75 mg por ml.
Assim, a pedido da sociedade SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Speraval, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 10 mg/30 mg, Speraval, suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 mg/18,75 mg por ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9585612, 9585620 e 9585703, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.