Deliberação 1266/2000. - A sociedade Vedim Pharma (Produtos Químicos e Farmacêuticos), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Deflogix, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 60 unidades, com as dosagens de 320 mg, 160 mg e 160 mg. Deflogix, pó e solvente, em embalagens de 6 unidades com as dosagens de 80 mg e 160 mg. Deflogix supositórios, em embalagens de 12 unidades, com a dosagem de 160 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9513952, 9513937, 9513945, 9730200, 9730218 e 9514026, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez deixou de comercializar o medicamento Deflogix, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 60 unidades, com as dosagens de 320 mg, 160 mg e 160 mg. Deflogix, pó e solvente em embalagens de 6 unidades, com as dosagens de 80 mg e 160 mg. Deflogix, supositórios, em embalagens de 12 unidades, com a dosagem de 160 mg.
Assim, a pedido da sociedade Vedim Pharma (Produtos Químicos e Farmacêuticos), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Deflogix, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 60 unidades, com as dosagens de 320 mg, 160 mg e 160 mg. Deflogix, pó e solvente, em embalagens de 6 unidades, com as dosagens de 80 mg e 160 mg. Deflogix, supositórios, em embalagens de 12 unidades, com a dosagem de 160 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9513952, 9513937, 9513945, 9730200, 9730218 e 9514026, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.