Deliberação 1265/2000. - A sociedade SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Transparion, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 30 mg/10 mg, e Transparion, suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 (microgramas)/18,75 (microgramas) por ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9614412, 9614420 e 9614503, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Transparion, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 30 mg/10 mg, e Transparion, suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 (microgramas)/18,75 (microgramas) por ml.
Assim, a pedido da sociedade SERMÉDICA - Especialidades Farmacêuticas, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED, delibera revogar a AIM do medicamento Transparion, comprimidos, em embalagens de 15 e 60 unidades, com a dosagem de 30 mg/10 mg, e Transparion, suspensão oral, em embalagens de 48 ml, com a dosagem de 6,25 (microgramas)/18,75 (microgramas) por ml, consubstanciada na autorização com os números de registo 9614412, 9614420 e 9614503, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.