Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1264/2000, de 24 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1264/2000. - A sociedade Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9208447.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg.

Assim, a pedido da sociedade Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9208447, e anular o respectivo registo no INFARMED.

7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda