Deliberação 1264/2000. - A sociedade Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9208447.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg.
Assim, a pedido da sociedade Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sedioton, drageias, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 10 mg/5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9208447, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.