Deliberação 1263/2000. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Flameril D, comprimidos, em embalagens de 10 e 30 unidades, com a dosagem de 50 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2242196 e 2242295, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Flameril D, comprimidos, em embalagens de 10 e 30 unidades, com a dosagem de 50 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Flameril D, comprimidos, em embalagens de 10 e 30 unidades, com a dosagem de 50 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2242196 e 2242295, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.