Deliberação 1262/2000. - A sociedade NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Migranal, spray nasal, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 4 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2799088.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Migranal, spray nasal, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 4 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Migranal spray, nasal, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 4 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2799088, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.