Deliberação 1261/2000. - A sociedade NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Norprolac, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 0,0050 mg, 0,0150 mg, e 0,075 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2262285, 2262384 e 2262483, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Norprolac, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 0,0050 mg, 0,0150 mg, e 0,075 mg.
Assim, a pedido da sociedade NOVARTIS FARMA - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Norprolac, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com as dosagens de 0,0050 mg, 0,0150 mg, e 0,075 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2262285, 2262384 e 2262483, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.