Deliberação 1258/2000. - A sociedade NOVASTRA - Promoção e Comércio Famacêutico, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Duronitrin(marca registada), comprimidos de libertação modificada, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 60 mg, consubstanciada na autorização de introdução no mercado com os seguintes números de registo 2281988 e 2282085, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Duronitrin(marca registada), comprimidos de libertação modificada, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 60 mg.
Assim, a pedido da sociedade NOVASTRA - Promoção e Comércio Farmacêutico, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Duronitrin(marca registada), comprimidos de libertação modificada, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 60 mg, consubstanciada na autorização com os seguintes números de registo 2281988 e 2282085, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.