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Deliberação 1256/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1256/2000. - A sociedade L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Depracer, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 20 unidades, com as dosagens de 25 mg, 25 mg e 50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9485003, 9485029 e 9485011 respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Depracer, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 20 unidades, com as dosagens de 25 mg, 25 mg e 50 mg.

Assim, a pedido da sociedade L. Leport, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o Conselho de Administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Depracer, cápsulas, em embalagens de 30, 20 e 20 unidades, com as dosagens de 25 mg, 25 mg e 50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9485003, 9485029 e 9485011 respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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