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Deliberação 1255/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1255/2000. - A sociedade Grupo Synthelabo, é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de 5 unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas, em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2157394.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas, em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml.

Assim, a pedido da sociedade Grupo Synthelabo, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2157394, e anular o respectivo registo no INFARMED.

7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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