Deliberação 1255/2000. - A sociedade Grupo Synthelabo, é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de 5 unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas, em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2157394.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas, em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml.
Assim, a pedido da sociedade Grupo Synthelabo, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Poliartrine Solução Injectável, em embalagens de cinco unidades, com a dosagem de 75 mg, Poliartrine Ampolas em embalagem de cinco unidades, com a dosagem de 3 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2157394, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.