Deliberação 1254/2000. - A sociedade Raul Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Strophocor, solução oral, em embalagens de 20 unidades, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8830208.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Strophocor, solução oral, em em embalagens de 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Raul Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Strophocor, solução oral, em embalagens de 20 unidades, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8830208, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.