Deliberação 1253/2000. - A sociedade Raul Vieira, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Onycho-Phytex, drageias, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 31,18 mg/52,18 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8973115.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Onycho-Phytex, drageias, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 31,18 mg/52,18 mg.
Assim, a pedido da sociedade Raul Vieira, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Onycho-Phytex, drageias, em embalagens de uma unidade, com a dosagem de 31,18 mg/52,18 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8973115, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.