Deliberação 1252/2000. - A sociedade SANOFI - SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Wintomilon, suspensão oral, em embalagem de 120 ml, com a dosagem de 50 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9120303.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Wintomilon, suspensão oral, em embalagem, com a dosagem de 50 mg/ml.
Assim, a pedido da sociedade SANOFI - SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Wintomilon, suspensão oral, em embalagem de 120 ml, com a dosagem de 50 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9120303, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.