Deliberação 1249/2000. - A sociedade PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Calogen, spray nasal em embalagens de 2 ml, com a dosagem de 50 unidades, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2173888.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Calogen, spray nasal em embalagens de 2 ml, com a dosagem de 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROBIOS - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Calogen, spray nasal em embalagens de 2 ml, com a dosagem de 50 unidades, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2173888, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.