Deliberação 1248/2000. - A sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Farmodorme, comprimidos, em embalagens de 28 unidades, com a dosagem de 10 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2945590.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Farmodorme, comprimidos, em embalagens de 28 unidades, com a dosagem de 10 mg.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Farmodorme, comprimidos, em embalagens de 28 unidades, com a dosagem de 10 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2945590, e anular o respectivo registo no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.