Deliberação 1241/2000. - A sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Propium, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9619528 e 9619502, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Propium, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 100 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Synthelabo Fidelis, S. A. e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Propium, drageias, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 100 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9619528 e 9619502, respectivamente, e anular os respectivos registos no INFARMED.
7 de Setembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.