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Despacho 21396/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 396/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., apresentou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, a documentação necessária ao exercício de actividade de indústria de armamento;

Considerando que a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro:

Assim:

Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., com sede na Rua de Joaquim António Aguiar, 66, 4.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, a exercer a actividade de indústria de armamento.

9 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 396/98 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de indústria de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício da mesma actividade por empresas públicas ou de capitais exlusivamente públicos. Dispõe sobre a autorização do Ministro da Defesa Nacional para a constituição de empresas privadas ou inclusão da actividade de indústria de armamento nos estatutos das empresas já constituídas, bem como sobre o respectivo processamento, atribuindo à Direcção-Geral (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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