Despacho 21 396/2000 (2.ª série). - Considerando que a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., apresentou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, a documentação necessária ao exercício de actividade de indústria de armamento;
Considerando que a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro:
Assim:
Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa EDISOFT - Empresa de Serviços e Desenvolvimento de Software, S. A., com sede na Rua de Joaquim António Aguiar, 66, 4.º, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, a exercer a actividade de indústria de armamento.
9 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, José Manuel da Silva Mourato.