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Despacho 20/MTSS/87, de 1 de Julho

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Sumário

Determina as remunerações dos formadores que estão ao serviço dos organismos beneficiários do apoio do Fundo Social Europeu.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Despacho Normativo 88/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social - Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional

    Fixa os valores máximos das remunerações dos formadores que podem ser consideradas como custos para efeitos do seu co-financiamento pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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