Despacho (extracto) 21342/2000, de 23 de Outubro
Despacho (extracto) n.º 21 342/2000 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 2000:
Alberto André, projeccionista encarregado - autorizado a prestar trabalho remunerado nos termos do n.º 1 da alínea c) dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, pelo período de um ano, em regime de contrato individual de trabalho, auferindo em acumulação com a pensão de aposentação a diferença entre a remuneração devida e a referida pensão. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
2 de Outubro de 2000. - O Presidente, João Bénard da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1831737.dre.pdf .
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1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
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