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Acordo 58/2000, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Acordo 58/2000. - Acordo de colaboração para construção escolar do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Arco de Baúlhe, em Cabeceiras de Basto (44x25, com sala).

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DRE compete:

1) Fornecer os projectos de construção civil, instalação eléctrica e arranjos exteriores para a execução do empreendimento;

2) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 85 000 contos, durante os anos económicos de 2000 e 2001, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;

3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

4) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;

5) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;

7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);

4) Fornecer e instalar o equipamento;

5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.

4.º

Gestão e utilização

1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola, durante o seu período diário de funcionamento lectivo.

2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.

10 de Junho de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, o Presidente, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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