Acordo 58/2000. - Acordo de colaboração para construção escolar do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Arco de Baúlhe, Cabeceiras de Basto. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Arco de Baúlhe, em Cabeceiras de Basto (44x25, com sala).
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Fornecer os projectos de construção civil, instalação eléctrica e arranjos exteriores para a execução do empreendimento;
2) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 85 000 contos, durante os anos económicos de 2000 e 2001, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;
3) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
4) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;
5) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;
7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;
2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
3) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);
4) Fornecer e instalar o equipamento;
5) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
4.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola, durante o seu período diário de funcionamento lectivo.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás) bem como pormenores de gestão corrente serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de Educação.
10 de Junho de 2000. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, o Presidente, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.