Rectificação 2641/2000, de 23 de Outubro
Rectificação 2641/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2000, rectifica-se que, no despacho 18 950/2000, de 1 de Setembro, do Ministro da Educação, onde se lê "o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro" deve ler-se "o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro".
6 de Outubro de 2000. - A Chefe do Gabinete, Delfina Porto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1831702.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-23 -
Decreto-Lei
271/95 -
Ministério da Educação
APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.
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