Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 342/85, publicado no Diário da República, 1.ª série. n.º 192, de 22 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê "à temperatura de 15ºC» deve ler-se "à temperatura de 20ºC».
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê "medido à temperatura de 15ºC» deve ler-se "medido à temperatura de 20ºC».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.