Portaria 264/2005
de 17 de Março
Em cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2004, nomeadamente no artigo 13.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, que seja publicada a relação das verbas que couberam especificamente a cada município no ano de 2004 relativas à compensação dos encargos com transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, constantes do anexo que faz parte integrante da presente portaria.
Em 15 de Fevereiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
ANEXO
Transferências para os municípios em 2004
Transportes escolares dos alunos dos 7.º, 8.º e 9.º anos
(ver tabela no documento original)