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Despacho 21162/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 162/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Ana Maria Monterroso Carneiro, directora de serviços, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da respectiva direcção de serviços:

a) Emitir certidões e declarações que, pela sua natureza, se integrem no exercício da actividade normal;

b) Assinar folhas e documentos de despesa superiormente autorizadas;

c) Justificar ou injustificar faltas, controlar a assiduidade e autorizar o gozo de férias no âmbito da respectiva direcção de serviços.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

3 de Outubro de 2000. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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