Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21155/2000, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 21 155/2000 (2.ª série). - Considerando que Alda Maria Teixeira Galante Dias da Silva é funcionária do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;

Considerando que, desde 12 de Maio de 1998, se encontra em situação de licença sem vencimento, devidamente autorizada, para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;

Considerando que o cônjuge terminou a sua comissão de serviço no estrangeiro em 31 de Julho de 2000;

Considerando que a funcionária requereu, em prazo, o seu regresso à actividade;

Considerando que, no actual quadro do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência existe uma vaga na categoria da funcionária em causa:

Autorizo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88.º e n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da funcionária Alda Maria Teixeira Galante Dias da Silva.

3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda