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Despacho 21133/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 133/2000 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de fuzileiros, ao abrigo do n.º 4 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro), os seguintes militares:

9809398, segundo-marinheiro FZ RC Hugo Jorge Sobral Vila Cova.

9801398, segundo-marinheiro FZ RC Sérgio Miguel Varela Domingos.

9807097, segundo-marinheiro FZ RC João Henriques Bastos de Carvalho Franco.

9807498, segundo-marinheiro FZ RC Alexandre Manuel Pascoal.

9803398, segundo-marinheiro FZ RC Ricardo dos Santos Gonçalves.

9800898, segundo-marinheiro FZ RC Nélson Carlos Engrácio Louro.

9804598, segundo-marinheiro FZ RC Artur Filipe Fonseca Ribeiro.

125398, segundo-marinheiro FZ RC Ieromim Miguel Abibe.

9812398, segundo-marinheiro FZ RC Ricardo Jorge Ferreira Rebelo.

9809298, segundo-marinheiro FZ RC Paulo Rui Modesto de Matos.

9805998, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Magno Portela de Lima Freire.

119598, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Daniel Carvalho Amaro.

9812898, segundo-marinheiro FZ RC João Pedro Guerreiro Nogueira das Mercês.

9804398, segundo-marinheiro FZ RC Carlos Rodolfo dos Santos Marcelino.

9808898, segundo-marinheiro FZ RC José Tomás Pereira Brás.

Promovidos a contar de 28 de Julho de 2000.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 319597, primeiro-marinheiro FZ RC Samuel Simplício Gouveia, pela ordem indicada.

4 de Outubro de 2000. - O Chefe da Repartição, José Augusto Vilas Boas Tavares, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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