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Despacho 21120/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 120/2000 (2.ª série). - Atendendo à significativa relevância das funções do adido para a cooperação na Embaixada de Portugal no Maputo, no quadro da intervenção diplomática do Estado Português, concretamente no âmbito das relações de cooperação com Moçambique;

Considerando que no futuro os projectos de cooperação a desenvolver pelo Estado Português em Moçambique se perspectivam num quadro e em moldes diferentes de relacionamento dos actualmente vigentes;

Considerando que essa inovação no relacionamento ao nível da cooperação entre os dois países se traduzirá em novos e acrescidos desafios e exigências, que, por seu turno, implicarão a necessidade de um perfil de carácter específico para o cargo de adido para a cooperação na Embaixada de Portugal no Maputo;

Considerando os termos constantes do contrato administrativo de provimento celebrado em 7 de Janeiro de 1998 entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o licenciado Rui Alberto Saraiva Castel-Branco Avelar, cujo extracto 229/98 foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1998, bem como a data da produção dos seus efeitos;

Atento o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino a rescisão do contrato administrativo de provimento celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o licenciado Rui Alberto Saraiva Castel-Branco Avelar, cessando as funções de adido para a cooperação na Embaixada de Portugal no Maputo a 31 de Dezembro de 2000.

2 de Outubro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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