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Aviso 14718/2000, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 718/2000 (2.ª série). - Por despachos do presidente da Assembleia da República de 20 de Junho e de 12 de Setembro de 2000, vai rectificado o aviso de abertura do concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de seis vagas de assessor parlamentar (área jurídica) do quadro de pessoal da Assembleia da Repúlica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 1999, o qual se republica na íntegra, com a excepção do seu n.º 8, em conformidade com os despachos atrás citados, e o seu n.º 10, alterado nos termos dos acórdãos do STA, designadamente o de 8 de Julho de 1999, in Acórdãos Doutorais, ano XXXIX, n.º 458, p. 172.

Os candidatos já admitidos estão dispensados de apresentar nova candidatura, podendo no entanto, se o entenderem, reformular os respectivos curricula.

CON/PES/15/99/IAM

1 - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 16 de Junho de 1999 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, agora rectificado, um concurso interno geral de acesso misto para o preenchimento de seis vagas de assessor parlamentar (área jurídica) do quadro de pessoal da Assembleia da República, sendo dois desses lugares reservados a funcionários parlamentares que reúnam os requisitos exigidos pela LOAR e quatro reservados a funcionários da administração central, regional ou local que reúnam os mesmos requisitos.

2 - Prazo de validade - a validade do presente concurso cessa com o preenchimento das referidas vagas.

3 - Conteúdo funcional - o assessor parlamentar da área jurídica presta assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação nas diferentes áreas de actividade da Assembleia da República, elabora pareceres e informações; presta apoio à administração e aos serviços em assuntos que careçam de tratamento jurídico com vista à preparação da decisão final; intervém, quando solicitado, em procedimentos de sindicância, inquérito ou averiguações; recolhe informação jurídica e mantém actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina; desenvolve actividades de concepção tendentes à formulação e verificação do conteúdo dos diplomas legais e verifica o rigor técnico-jurídico dos textos preparatórios e finais submetidos a votação.

4 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

5 - Remuneração - o vencimento correspondente varia entre os índices 625 (364 900$00) e 730 (426 200$00) da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e remuneração suplementar.

7 - Requisitos de candidatura - são requisitos de admissão deter a categoria de técnico superior parlamentar principal (área jurídica) com três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom para duas das vagas, ou de técnico superior principal da mesma área com mais de três anos de serviço nesta categoria classificado de Muito bom ou de cinco anos de serviço classificados de Bom, nos quadros da administração central, regional ou local, para as restantes quatro vagas.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, com ponderação dos seguintes factores:

a) Experiência profissional na correspondente área funcional;

b) Formação profissional complementar;

c) Nível das habilitações literárias;

d) Estudos e trabalhos realizados.

Os critérios de selecção bem como o sistema de classificação final constarão de acta do júri, que será facultada aos candidatos que o solicitarem.

9 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral da Assembleia da República, dele devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

Habilitações literárias e profissionais;

Categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado;

b) O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais do candidato, original ou devidamente autenticado, bem como de declaração emitida pelo serviço de origem donde constem a categoria, o tempo de serviço nesta e a menção das classificações de serviço reportadas aos últimos cinco anos;

c) O disposto na alínea anterior não impede que seja exigida a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações;

d) Os candidatos que sejam funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos, director de serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo do Ministério das Finanças.

1.º vogal - Licenciada Maria Lídia do Espírito Santo Carvalho Soares, chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo do Ministério das Finanças (que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos);

2.º vogal - Licenciado Victor Manuel Pires da Silva, assessor parlamentar principal da área jurídica.

Vogal suplente - Licenciada Maria de Fátima Carvalho da Costa Figueira de Abrantes Mendes, assessora parlamentar principal da área jurídica.

Vogal suplente - Licenciada Rita de Jesus e Silva de Ataíde Fernandes, assessora parlamentar da área jurídica.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Assembleia da República, Divisão de Recursos Humanos e Administração (CON/PES/15/99/IAM), Avenida de D. Carlos I, 128-132, 1296 Lisboa Codex.

12 - O local de afixação das listas de candidaturas e da lista de classificação final situa-se no átrio do edifício da Assembleia da República, sito na Avenida de D. Carlos I, 128-132, em Lisboa.

3 de Outubro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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