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Despacho 21109/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 109/2000 (2.ª série). - A Agência de Inovação, S. A., é uma sociedade anónima constituída por capitais públicos em que o Estado toma parte através do Ministério da Ciência e da Tecnologia de entre outros e que tem por objecto o desenvolvimento de acções destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial em Portugal.

De entre as principais actividades desenvolvidas por aquela sociedade destacam-se as acções destinadas a apoiar a valorização dos resultados da investigação e desenvolvimento levada a cabo por entidades nacionais.

As mencionadas actividades possuem pontos comuns com as funções atinentes a actividades de I&D que a engenheira Maria Paula Lima da Fonseca tem vindo a desempenhar, quer enquanto funcionária afecta ao quadro do Observatório das Ciências e das Tecnologias quer enquanto dirigente da mesma entidade, no âmbito de um projecto que nasceu com a criação do Observatório e com o incremento da sua actividade na área da recolha, tratamento e difusão de informação relativas ao sistema científico e tecnológico.

Assim, considerando que:

A comissão de serviço é a forma legalmente adequada de possibilitar o recrutamento de funcionários pertencentes a serviços e organismos da Administração Pública para o exercício de funções específicas no designado sector empresarial do Estado, continuando aqueles, todavia, vinculados ao lugar de origem e mantendo todos os direitos inerentes ao mesmo quadro;

A solicitação da Agência de Inovação, S. A., o dirigente máximo do Observatório das Ciências e das Tecnologias concedeu a necessária anuência ao exercício de funções da engenheira Maria Paula Lima da Fonseca, em regime de comissão de serviço, naquela sociedade:

Autorizo, nos termos e para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, a nomeação da engenheira Maria Paula da Fonseca, em regime de comissão de serviço, por um período de três anos, renovável, segundo vontade das interessadas, para exercer funções na Agência de Inovação, S. A.

Por forma que o Observatório das Ciências e das Tecnologias possa acompanhar o percurso profissional da engenheira Paula Lima da Fonseca na Agência de Inovação, tendo, nomeadamente, em vista uma adequada reintegração desta na actividade do Observatório quando cessar a comissão de serviço, deverá a Agência de Inovação manter o Observatório informado das funções que a mesma aí vá desempenhando.

9 de Outubro de 2000. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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