Rectificação 2618/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 17 518/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2000, a p. 14 139, rectifica-se que onde se lê "por um período de seis meses" deve ler-se "por um período de seis meses, eventualmente renováveis, nunca podendo a duração total exceder dois anos".
3 de Outubro de 2000. - O Director de Serviços de Administração Geral, Abel Carlos R. Santos Martins.