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Despacho 21097/2000, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 097/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do despacho 10 236/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de Maio de 2000, do inspector-geral do Ambiente, subdelego nas chefes de secção Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias Reis e Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço o seguinte:

1 - Subdelego na chefe de secção Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias Reis a competência para:

a) Assinar requisições oficiais de transporte e despesas correntes;

b) Assinar correspondência ou outro expediente corrente, incluindo certidões e declarações necessárias ao procedimento de tarefas e decisões superiormente proferidas com processos que corram pelo sector de contabilidade, aprovisionamento e património, com excepção da correspondência dirigida a gabinetes ministeriais, directores-gerais ou equiparados e delegações da contabilidade pública.

2 - Subdelego na chefe de secção Maria Beatriz Gomes Mendes Codeço a competência para:

a) Assinar correspondência ou outro expediente corrente, incluindo certidões e declarações necessárias ao procedimento de tarefas e decisões superiormente proferidas com processos que corram pelo sector de pessoal, expediente e arquivo, com excepção da correspondência dirigida a gabinetes ministeriais, directores-gerais ou equiparados e delegações da contabilidade pública;

b) Visar atestados médicos, bem como outros documentos que não necessitem de autorização superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham entretanto sido praticados.

22 de Setembro de 2000. - O Subinspector-Geral, José Manuel Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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