Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 11/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, no 2.º parágrafo, onde se lê "Neste sentido,» deve ler-se "Nesse sentido,».
No preâmbulo, no 6.º parágrafo, onde se lê "entrada em vigor e tendo em conta desde já, os objectivos» deve ler-se "entrada em vigor e tendo em conta, desde já, os objectivos».
No artigo 7.º (Repartição de encargos), na fórmula relativa a P4, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No artigo 7.º, no n.º 2, no artigo 9.º, no n.º 3, e no artigo 13.º, no n.º 3, onde se lê "plano regional» deve ler-se "Plano Regional».
No artigo 15.º, no n.º 2, onde se lê "apresentam,» deve ler-se "apresentem,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.