Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 351-C/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 26 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê "do Banco de Portugal» deve ler-se "do Banco de Portugal».
No artigo 10.º, onde se lê "são isentos de imposto e de quaisquer emolumentos» deve ler-se "são isentos de imposto do selo e de quaisquer emolumentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.