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Portaria 826/85, de 31 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao anexo VI da Portaria que autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades.

Texto do documento

Portaria 826/85
de 31 de Outubro
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o anexo VI da Portaria 226/81, de 28 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO VI
Mestrado em Transferência e Conversão de Energia
1 - Área científica do curso:
Transferência e Conversão de Energia.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo.
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Termodinâmica ... 10
b) Economia da Energia ... 4
c) Cálculo Automático e Instrumentação ... 4
3.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Sistemas de Conversão de Energia ... 5
b) Gestão de Energia em Edifícios ... 5
4 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 23.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Outubro de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-28 - Portaria 226/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o Instituto Superior Técnico a conceder o grau de mestre em diversas especialidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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