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Despacho 17/MTSS/87, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 21.04.1987, Pág. 5056
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Sumário

Define como podem ser pagas as contribuições para a Segurança Social pelas entidades patronais do pessoal do serviço doméstico.

Aviso

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