Despacho 17/MTSS/87, de 21 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 92, de 21.04.1987, Pág. 5056
- Data: 1987-04-21
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Sumário
Define como podem ser pagas as contribuições para a Segurança Social pelas entidades patronais do pessoal do serviço doméstico.
Aviso
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