Declaração de Rectificação 13/2005
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 126-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam.
1 - No n.º 1.1, «Serviço móvel terrestre», onde se lê «W(índice 4)b(índice n)» deve ler-se «W(índice 4) = b(elevado a n)».
2 - No n.º 1.4.1, «Ligações hertzianas monovia», no código da taxa 21401, onde se lê «24 kHz» deve ler-se «25 kHz».
3 - No n.º 1.7.1, «Estações terrenas dos serviços móveis», no código da taxa 21703, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».
4 - No n.º 1.8.1, «Estações terrenas do serviço fixo», no código da taxa 21816, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».
5 - No n.º 2.7.1, «Estações terrenas (SFS/ET)», no código da taxa 22716, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».
6 - No n.º 2.7.3, «Estações terrenas (SFS/SNG)», no n.º 2.7.3.2, «Licenciamento temporário», onde se lê «2.7.3.3 - Por cada» deve ler-se «Por cada».
7 - No n.º 2.9.1, «Estações de radiodifusão televisiva» na 4.ª col. da tabela (referente ao código da taxa 22902), onde se lê:
«Taxa 1 kW (maior que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)» deve ler-se:
«Taxa 1 kW (menor que) P (igual ou menor que) 10 kW (euros)» 8 - No n.º 2.10.1, «Estações terrenas dos serviços móveis», no código da taxa 22736, onde se lê «3 MHz (igual ou menor que) Nm» deve ler-se «Nm (igual ou menor que) 3 MHz».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.