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Decreto do Presidente da República 82/85, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de presídio militar aplicada a Carlos Manuel Ramada Pinhal.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 82/85
de 26 de Dezembro
Tendo em conta que o réu já se encontrava há mais de 2 anos na situação de disponibilidade e que não lhe é aplicável o instituto da liberdade condicional dada a natureza essencialmente militar do crime praticado:

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de presídio militar aplicada a Carlos Manuel Ramada Pinhal, no processo 11/83 do Tribunal Militar Territorial de Tomar, é reduzida, por indulto, para a pena de 1 ano, 3 meses e 15 dias de presídio militar.

Assinado em 21 de Dezembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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